segunda-feira, 28 de março de 2011

SEQÜÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA MINA


A seqüência de um desenvolvimento envolve todos os requisitos cogentes, de acordo com o projeto inicial ou íntegro (sujeito a mudanças no decorrer do período de vida da mina), para implementação do mesmo em uma mina em fase de abertura, produção ou fechamento. Podemos destacar por tópicos o encadeamento com base na Legislação Brasileira e nos Órgãos Reguladores do setor Mineral e Ambiental do país:

1. ADOÇÃO DO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO (PAE) COMO DOCUMENTO, SUJEITO À MODIFICAÇÃO COM O PROGRESSO DO DESENVOLVIMENTO;

O PAE é um relatório técnico essencial para o Requerimento de Lavra e deve ser apresentado ao órgão regulador do setor mineral em um determinado prazo após da publicação da aprovação do Relatório Final de Pesquisa; no Brasil o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) impõe prazo de um ano. Neste documento, elaborado sob responsabilidade do Engenheiro de Minas, consta todo o estudo técnico-econômico do aproveitamento da jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento. E integrado a este relatório estão: o Plano de Lavra (PL), o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento. Auxilia lembrar que o PL é o documento base para a atribuição, desenvolvimento e exploração do depósito ou massa mineral.


2. SANÇÃO DO PROCEDIMENTO E DO PLANO GERAL DE LAVRA (MÉTODO DE LAVRA QUE SERÁ UTILIZADO);

A aprovação abonada pelos órgãos competentes é fundamental para a celebração do contrato de exploração entre o Estado e o explorador, para o aproveitamento de um recurso do domínio público ou privado.


3. FINANCIAMENTO, BASEADO DE ACORDO COM OS CUSTOS ESTIMADOS DO PLANO GLOBAL DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO;

No plano de aproveitamento econômico da jazida mineral constarão projetos ou anteprojetos, que irão gerar custos ao empreendimento, referentes: ao método de mineração a ser adotado, bem como referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção; à iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea; ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério; às instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar; à higiene da mina e dos respectivos trabalhos; às moradias e suas condições de habitabilidade, para os trabalhadores que residem no local ou próximo a mineração; às instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização da água, para as jazidas da Classe VIII (jazidas de águas minerais).


4. OBTENÇÃO DA TERRA E DOS DIREITOS MINERÁRIOS, QUANDO NECESSÁRIO;

De acordo com os requisitos exigidos pelo Código de Mineração dentro da Legislação Mineral Brasileira.


5. LABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (E.I.A.) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (R.I.M.A.);

6. OBTENÇÃO DA LICENÇA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAL E MINERAL;

No Brasil IBAMA e DNPM respectivamente.

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação do empreendimento ou atividade que degrade o meio ambiente possuindo como uma de suas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de ‘Audiências Públicas’ como parte do processo. Essa obrigação deve ser compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo instituto que irá conceder a licença ambiental. Em termos nacionais as principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

O órgão fiscalizador ambiental ainda deve realizar reforços na qualificação e na organização do setor de licenciamento, e disponibilizar aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do projeto, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento.

O licenciamento pelo órgão mineral se dá a partir do que define a Constituição Federal: ‘os recursos minerais, inclusive os do subsolo são propriedade da União’; e a legislação Brasileira que estabelece as formas, os meios pelos quais os cidadãos poderão ter acesso aos bens minerais. O DNPM sendo o órgão regulador do setor mineral tem a responsabilidade de preparar as autorizações para a exploração dos minerais e de fiscalizar a mineração. Nessa etapa existem dois caminhos possíveis para a regularização do empreendimento mineiro: registro de licença e concessão de lavra. A diferença entre eles é que o primeiro é extremamente simplificado e em questão de dias a atividade estará regularizada. O segundo é uma alternativa que passa obrigatoriamente por uma fase de pesquisa antes da obtenção do direito de explorar, por conseqüência é um pouco mais lenta. As duas têm vantagens e desvantagens e isso vai depender da visão de negócios dos exploradores.

Uma vez dada a entrada na documentação, o DNPM analisará rapidamente, verificando a disponibilidade da área, e emitirá uma exigência para a apresentação da licença ambiental. Apresentada a licença, num prazo de 15 dias, a área do projeto estará regularizada.


7. PROVISÃO DOS ACESSOS DE SUPERFÍCIE, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E ENERGIA;

Providência de acessos ao local da jazida mineral; transporte para pessoas que entram e regressam calculando previamente o fluxo do trânsito da mina, de acordo com o planejamento, principalmente para escoamento de materiais, oriundos da produção, direto para a Usina de tratamento; comunicação com os demais setores da mina e o meio externo; e da energia essencial fundamental em qualquer tipo de atividade.


8. PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO DA USINA (TRATAMENTO DO PRODUTO DA MINA), INCLUINDO TODAS AS INSTALAÇÕES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO;


9. PROJETO E CONSTRUÇÃO DO DEPÓSITO DE ESTÉRIL E BARRAGEM DE REJEITOS;

De acordo com o que foi descrito no PAE, obedecendo a todos os critérios de armazenamento de material estéril ou sem valor econômico.


10. TRIAGEM DOS EQUIPAMENTOS PARA DESENVOLVIMENTO E LAVRA;

Seleção para a composição da frota caminhões, escavadeiras, etc., previamente definidos no planejamento. Maquinário ou equipamentos necessários de apoio auxiliar e nas frentes de desmonte, tais como bombas de drenagem para no caso de acúmulo de água no terreno.


11. CONSTRUÇÃO DOS ACESSOS E ABERTURAS PRINCIPAIS PARA O MINÉRIO;

Provisão de construções de estradas, poços ou galerias, acessos em geral, que afirmam o ingresso de transporte de pessoas e máquinas às áreas de extração do minério.


12. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO;

Requisição de mão-de-obra qualificada para atender aos interesses das operações realizadas nas minas.


13. ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO OU FECHAMENTO DA MINA .

Conclusão dos trabalhos de extração da jazida mineral e inicio da recuperação ambiental do local que fora degradado, excluindo casos de recuperação simultânea com o desenvolvimento e a lavra.

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