domingo, 31 de janeiro de 2010

Mineração e Impactos Ambientais – EIA/RCA/RIMA e Licenciamento Ambiental

EIA e RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é exigido para o licenciamento ambiental de qualquer atividade de aproveitamento de recursos minerais e dele se distingue, tem sua definição, normas e critérios básicos, e diretrizes de implementação estabelecidos pela Resolução do CONAMA no1/86.

A exigência do EIA aplica-se aos empreendimentos mineiros de toda e qualquer substância mineral. Entretanto, para as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, em função das características do empreendimento, poderá ser dispensada a apresentação do EIA. Nesse caso, a empresa de mineração deverá apresentar o Relatório de Controle Ambiental (RCA), em conformidade com as diretrizes do órgão ambiental estadual competente.

O EIA, a ser elaborado obrigatoriamente por técnicos habilitados, deve estar consubstanciado no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o qual é submetido ao órgão de meio ambiente estadual competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), para análise e aprovação. Nesta fase, o RIMA deve ser tornado público para que a coletividade ou qualquer outro interessado tenha acesso ao projeto e a seus eventuais impactos ambientais e possa conhecê-los e discuti-los livremente, inclusive em audiência pública.

A aprovação do EIA/RIMA é o requisito básico para que a empresa de mineração possa pleitear o Licenciamento Ambiental do seu projeto de mineração.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL


A obtenção do Licenciamento Ambiental (LA) é obrigatória para a localização, instalação ou ampliação e operação de qualquer atividade de mineração objeto dos regimes de concessão de lavra e licenciamento. Esse licenciamento está regulado pelo Decreto no 99.274/90, que dá competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para expedição e controle das seguintes licenças:

LICENÇA PRÉVIA (LP)-
é pertinente à fase preliminar do planejamento do empreendimento de mineração e contém os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo. Esses requisitos devem observar as normas, os critérios e os padrões fixados nas diretrizes gerais para licenciamento ambiental emitidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Além destes, devem também ser observados os critérios e padrões estabelecidos pelo órgão estadual de meio ambiente, na esfera de sua competência e na área de sua jurisdição, desde que não conflitem com os do nível federal. O Plano de Aproveitamento Econômico da jazida (PAE), o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o EIA/RIMA são documentos técnicos exigidos para a obtenção da Licença Prévia, cuja tramitação é concomitante ao do pedido de concessão de lavra.


LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
-
autoriza o início de implantação do empreendimento mineiro, de acordo com as especificações constantes do Plano de Controle Ambiental aprovado.


LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
-
autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.


Em casos de empreendimentos de mineração com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a competência para efetuar o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA), órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. De acordo com o Decreto no 97.632/69, os empreendimentos de mineração estão obrigados, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a submeter o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à aprovação do órgão estadual de meio ambiente competente.

A coordenação e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente . A ele se vincula o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão deliberativo e consultivo de política ambiental. É de competência do CONAMA o estabelecimento das normas, padrões e critérios para o licenciamento ambiental a ser concedido e controlado pelos órgãos ambientais estaduais e municipais competentes, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), em caráter supletivo.

Os Estados e Municípios têm poder constitucional para legislar sobre mineração e meio ambiente. Seria exaustivo enumerar estes órgãos estaduais e municipais. Além desses órgãos do poder executivo, nos três níveis, os Ministérios Públicos Federal e Estadual também fiscalizam, emitem normas e diretrizes, sendo a maioria delas conflitantes entre si.

O Quadro abaixo apresenta uma síntese das atribuições institucionais com relação a mineração e meio ambiente:



Está claro que, uma das dificuldades está na delimitação das fronteiras de responsabilidade entre as três esferas de poder (União, Estado e Município), com vistas à área de competência para a atividade mineral. Nota-se uma falta de uma real integração intergovernamental e, também, um entrosamento com a sociedade civil para a elaboração de uma política mineral no País, que venha estabelecer parâmetros e critérios para o desenvolvimento sustentável da atividade mineral, garantindo a sua permanência e continuidade face a seu papel exercido na construção da sociedade, dentro de normas e condições que permitam a preservação do meio ambiente.

Existem incompatibilidades entre as disposições das leis de zoneamento municipais e a vocação mineral das zonas estabelecidas na legislação municipal de uso e ocupação do solo.

Os impactos causados pela mineração, associados à competição pelo uso e ocupação do solo, geram conflitos sócio-ambientais pela falta de metodologias de intervenção, que reconheçam a pluralidade dos interesses envolvidos. O conflito gerado pela mineração, inclusive em várias regiões metropolitanas no Brasil, devido à expansão desordenada e sem controle dos loteamentos nas áreas limítrofes, exige uma constante evolução na condução dessa atividade para evitar situações de impasse.

Do ponto de vista da empresa, existe uma tendência de ver os impactos causados pela mineração unicamente sob as formas de poluição que são objeto de regulamentação pelo poder público, que estabelece padrões ambientais: poluição do ar e das águas, vibrações e ruídos. Todavia, é necessário que o empreendedor informe-se sobre as expectativas, anseios e preocupações da comunidade, do governo – nos três níveis – do corpo técnico e dos funcionários da empresas, isto é das partes envolvidas e não só daquelas do acionista principal.

As percepções acerca dos problemas ambientais de cada uma das partes envolvidas, normalmente, são diferentes daquela do empresário. As partes envolvidas na mineração, uma vez informadas sobre a atividade, têm condições de interferir no processo de gerenciamento dos impactos socioambientais, para a busca de soluções que minimizem as situações de conflito.

A relação entre mineração e meio ambiente necessita de um permanente entrosamento entre o órgão normalizador da mineração e os órgãos ambientais fiscalizadores. A mineração, diferentemente de outras atividades industriais, possui rigidez locacional. Só é possível minerar onde existe minério. Esta assertiva, apesar de óbvia, sempre gera polêmicas entre mineradores e ambientalistas. A solução da questão passa por estudos que contemplem os benefícios e problemas gerados pela mineração local versus os benefícios e problemas decorrentes da mineração não local.

O empreendedor deve tomar ações preventivas para minimizar os conflitos. Como exemplo pode citar-se a criação de uma zona de transição entre a atividade mineral e as áreas circunvizinhas, ou seja:

1. Compra de áreas no entorno do empreendimento. Essa alternativa nem sempre é possível, em função do custo, principalmente para as pequenas empresas de mineração;


2. Arrendamento de áreas no entorno do empreendimento para serem utilizadas em atividades que possam conviver com a atividade de mineração. Embora de menor custo, exige estudos para identificação dessas atividades;


3. Melhoria das relações de vizinhança com os proprietários das terras vizinhas ao empreendimento;


4. Planejamento das operações de lavra e de beneficiamento de acordo com as disposições legais que regulam o uso e ocupação do solo na região.


A solução dos conflitos originados da atividade de mineração, principalmente em APP (áreas de preservação permanente), exige uma coordenação dos poderes públicos que atuam no setor mineral, em conjunto com a sociedade civil e com os empresários, de modo que sejam implementadas normas e procedimentos com critérios claros. Um grupo de trabalho, atualmente, está estudando a elaboração de uma minuta de resolução para ser submetida ao Plenário do CONAMA, com o objetivo de possibilitar a mineração em APP dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável.

O minerador brasileiro tem feito esforços para acompanhar as demandas atuais em torno da questão ambiental e a mineração. As empresas estão, em sua maioria, aplicando técnicas mais modernas e ambientalmente mais satisfatórias. As empresas que atualmente se destacam com excelentes tecnologias ambientais, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável, são: Cantareira, CBA, Copelmi, CBNM, Embu, Jundu, MBR, Samitri, Samarco, Vigne, Viterbo, dentre outras. Várias empresas estão promovendo os estudos necessários à implantação da ISO 14.001, tendo algumas importantes empresas já implantado essa norma.

Em geral, as empresas de mineração já vêem a necessidade de serem internalizados os custos de recuperação ambiental e, já reconhecem como legítimas as reivindicações das comunidades, incorporando em suas práticas a responsabilidade social.

MINERAÇÃO NO BRASIL

A História do Brasil tem íntima relação com a busca e o aproveitamento dos seus recursos minerais, que sempre contribuíram com importantes insumos para a economia nacional, fazendo parte da ocupação territorial e da história nacional. O setor mineral, desde o ano 2000, representou mais de 8,5% do PIB, ou seja US$ 50,5 bilhões de dólares, gerou 500.000 empregos diretos e um saldo na balança comercial de US$ 7,7 bilhões de dólares, além de ter tido um crescimento médio anual acima de 8,2%.




>>- Mina de Ferro N4E Carajás - PA


O subsolo brasileiro possui importantes depósitos minerais. Partes dessas reservas são consideradas expressivas quando relacionadas mundialmente. O Brasil produz cerca de 70 substâncias, sendo 21 dos grupos de minerais metálicos, 45 dos não-metálicos e quatro dos energéticos. O perfil do setor mineral brasileiro é composto por 95% de pequenas e médias minerações. Os dados obtidos nas concessões de lavra demonstram que as minas no Brasil estão distribuídas regionalmente com 4% no norte, 8% no centro-oeste, 13% no nordeste, 21% no sul e 54% no sudeste.



ORGÃOS PERTINENTES AO SETOR MINERAL E AO MEIO AMBIENTE
A mineração, no Brasil, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e o meio ambiente. Em nível federal, os órgãos que têm a responsabilidade de definir as diretrizes e regulamentações, bem como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais são os seguintes:



Ministério do Meio Ambiente – MMA:
responsável por formular e coordenar as políticas ambientais, assim como acompanhar e superintender sua execução;

Ministério de Minas e Energia – MME:
responsável por formular e coordenar as políticas dos setores mineral, elétrico e de petróleo/gás;

Secretaria de Minas e Metalurgia – SMM/MME:
responsável por formular e coordenar a implementação das políticas do setor mineral;

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM:
responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento dos recursos minerais, preservação e estudo do patrimônio paleontológico, cabendo-lhe também superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, de acordo o Código de Mineração;

Serviço Geológico do Brasil – CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais):
responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial;

Agência Nacional de Águas – ANA:
Responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, sua principal competência é a de implementar o gerenciamento dos recursos hídricos no país. Responsável também pela outorga de água superficial e subterrânea, inclusive aquelas que são utilizadas na mineração;

Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA:
responsável por formular as políticas ambientais, cujas Resoluções têm poder normativo, com força de lei, desde que, o Poder Legislativo não tenha aprovada legislação específica;

Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH:
responsável por formular as políticas de recursos hídricos; promover a articulação do planejamento de recursos hídricos; estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e para a cobrança pelo seu uso;

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
responsável, em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental;

Centro de Estudos de Cavernas – CECAV (IBAMA):
responsável pelo patrimônio espeleológico;


LEGISLAÇÃO MINERAL BRASILEIRA
A legislação infra-constitucional, que disciplina a matéria ambiental relativa à atividade de mineração, está consubstanciada basicamente nos seguintes diplomas legais, resoluções e portarias:

LEIS FEDERAIS:
Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações (Leis Nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990) - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação;
Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e que atribui à Autoridade Marítima estabelecer normas sobre obras, dragagem, pesquisa e lavra mineral sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras.

DECRETOS FEDERAIS:

Decreto no 97.632 de 10 de abril de 1989 - Dispõe sobre Plano de recuperação de área degradada pela mineração;

Decreto no 99.274 de 6 de junho de 1990 Regulamenta a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA


Resolução do CONAMA no 1, de 23 de ja neiro de 1986 – Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Resolução do CONAMA no 009 de 6 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre normas específicas para a obtenção da licença ambiental para a extração de minerais, exceto as de emprego imediato na construção civil.

Resolução do CONAMA no 010 de 6 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o estabelecimento de critérios específicos para a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil.


Resolução do CONAMA no 2 de 18 de abril de 1996 – Dispõe sobre a compensação de danos ambientais causados por empreendimentos de relevante impacto ambiental;

Resolução do CONAMA no 237 de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.

Resolução do CONAMA no 303 de 20 de março de 2002 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de áreas de Preservação Permanente.

Existem outras resoluções do CONAMA de interesse da atividade mineral tais como a resolução que possibilita as atividades de pesquisa e lavra mineral em áreas de preservação permanente – APP, Resolução que estabelece a regulamentação de atividades antrópicas em áreas de cavernas. E resoluções que estabelecem as diretrizes para as obras de dragagem, de implantação, manutenção, de mineração e de recuperação ambiental.


RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH

Resolução do CNRH no 16 de 8 de maio de 2001 - Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Está em estudo no CNRH, em sua oitava versão, resolução que estabelece as diretrizes para a outorga de uso dos recursos hídricos para o aproveitamento dos recursos minerais

sábado, 30 de janeiro de 2010

O QUE É MINERAÇÃO?



Caro leitor, o objetivo deste blog que é informar e fornecer material vinculado as atividades mineiras ou relacionadas a mineração. Mas voce sabe realmente o que é mineração?

Mineração é uma atividade, em escala industrial ou artesanal, que tem por objetivo a descoberta, a lavra e a concentração de minérios, ou seja consiste em um conjunto de atividades executadas para: descobrir os recursos minerais escondidos no subsolo, trazer esse bem mineral do subsolo até a superfície e, finalmente, colocar esse bem mineral em condições de ser utilizado pelas industrias metalúrgica, cerâmica ou química.

A atividade mineira, desde os primórdios do homem civilizado, tem relevância acentuada devido a busca do ser humano por um padrão de vida substancial de sobrevivência no seu habitat natural. Nenhuma civilização pode prescindir da utilização dos bens minerais, principalmente quando se pensa em qualidade de vida, uma vez que as necessidades básicas do homem – alimentação, vestuário, moradia, etc. – são atendidas essencialmente por estes recursos naturais. Uma pessoa consome, direta ou indiretamente dezenas de toneladas por ano de produtos oriundos do reino mineral, abragendo centenas de espécies minerais distintas. A construção de uma residência é um exemplo clássico desta diversidade: as paredes da casa são formadas por tijolos, argamassa, vergalhões de aço e outros materiais para dar resistência; os tijolos , por sua vez são confeccionados a partir de argilo-minerais; a argamassa é resultado, principalmente, da mistura de cimento (este proveniente do beneficiamento do calcário) com areia (cristais de quartzo); os vergalhões de aço são oriundos da mistura de aciaria entre compostos de carbono (carvão mineral – antracito, hulha, etc.) e ferro (minerais ferrosos – Hematita, Pirrotita, etc.).

O setor econômico mundial pode de certa maneira mostrar essa dependência do homem por recursos minerais. No momento de euforia do mercado internacional, inicio do ano de 2008, a demanda por matérias-primas (ferro, alumínio, cobre, etc.) era ampla. A oferta era proporcional e a produção do setor mineral estava em alta. Porém, a crise que afetou o sistema global gerou uma paralisação no “motor” que movia as industrias de base, acarretando na baixa procura por materiais provindos da área mineral e que consequentemente resultou na queda de vendas e redução da produção das mineradoras no mundo inteiro. E após um ano de recesso, a situação global volta a normalidade com um mercado estável. Observa-se agora que o crescimento socioeconômico que implica em maior consumo de bens minerais tornando importante garantir a disponibilidade dos recursos minerais demasiados pela sociedade. Existe, portanto, uma relação direta entre desenvolvimento econômico, qualidade de vida e consumo de bens minerais.


AVALIAÇÃO DA RESERVAS MINERAIS MUNDIAIS


O mundo não enfrentará escassez de minerais não combustíveis, num futuro próximo. Mesmo assim, o crescimento populacional e o aumento do consumo tornam vitais informações confiáveis sobre reservas minerais que poderão ser exploradas. Os minérios são estratégicos para a produção industrial e, também, como fator de segurança econômica para as nações.

A expansão da economia mundial e a demanda da China por minérios mudaram o cenário no setor de mineração, com aumento de preços e reativação de minas. Num mundo economicamente globalizado a segurança econômica das nações depende do acesso adequado a reservas locais e internacionais de minerais, informa o escritório Geological Survey, dos Estados Unidos, incumbido de produzir um levantamento, em cooperação com outros países, para avaliar as reservas ainda não utilizadas de minerais não combustíveis. O levantamento, liderado pelo US Geological Survey, foi iniciado em 2002 até 2010. Nestes oito anos, oito tipos de minérios foram selecionados para o : cobre, ouro, chumbo, níquel, grupo platina, zinco, fosfato e potássio.

O cobre foi selecionado por sua aplicação industrial e na indústria eletrônica. As reservas de cobre estão bem dimensionadas.

A platina foi selecionada por sua aplicação como catalisador para a indústria química e petroquímica e nos combustíveis para automóveis. É um mineral com reservas limitadas e com um processo de extração dispendioso. O potássio foi selecionado por ser um dos três elementos (NPK –natrium, potassium e kalium) indispensáveis para produção de fertilizantes necessários para a expansão da produção de alimentos.